6 de março de 2014

IRS 2013 - Alteração da identificação do imóvel

Aquando o preenchimento da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2013, os condóminos que tenham crédito à habitação e que possam deduzir a despesa relativa aos juros pagos ao banco, devem proceder à identificação do imóvel, indicando os dados relativos ao código da freguesia, artigo matricial e fração do imóvel.

Com a aplicação da reorganização das freguesias, nomeadamente no concelho de Lisboa, houve eventualmente alterações respeitantes às identificações matriciais de imóveis.

Assim, recomendamos aos condóminos que estejam nas condições anteriormente descritas, que antes do preenchimento da declaração de rendimentos relativos a 2013 procedam ao pedido de uma nova caderneta predial atualizada.

A sua emissão pode ser feita gratuitamente online, no Portal das Finanças.

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