17 de fevereiro de 2014
IMI 2014
22:02
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Caros Condóminos,
Muitos de nós temos beneficiado do período de isenção de pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), sendo que o ano de 2014 será o primeiro ano em que teremos de pagar o IMI.
As taxas fixadas, pelo município de Lisboa, para quem tem de pagar este ano de 2014, são de 0,3% para os imóveis avaliados depois de 2004 e 0,6% para os imóveis não avaliados.
Para calcular o valor do imposto a pagar, basta multiplicar o valor patrimonial tributário do seu imóvel pela taxa atrás indicada (0,3%).
Para obter o valor patrimonial tributário do seu imóvel, pode consultar a caderneta predial respetiva do imóvel, através do Portal das Finanças (http://www.portaldasfinancas.gov.pt/), selecionando no menu lateral Património/Consultar/Imóveis/Património Predial.
Em alternativa pode consultar no Serviço de Finanças.
Este valor é apurado através da seguinte fórmula:
VT = VC x A x Ca x Cl x Cq x Cv
em que:
VT – valor patrimonial tributário;
VC – valor base dos prédios edificados;
A – área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação;
Ca – coeficiente de afetação;
Cl – coeficiente de localização;
Cq – coeficiente de qualidade e conforto;
Cv – coeficiente de vetustez.
O valor patrimonial tributário dos prédios urbanos apurado é arredondado para a dezena de euros imediatamente superior.
Exemplo prático de cálculo para uma fração do tipo T3 do edifício 4:
Para mais informação sobre este procedimento deverá contactar o Serviço de Finanças.
Muitos de nós temos beneficiado do período de isenção de pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), sendo que o ano de 2014 será o primeiro ano em que teremos de pagar o IMI.
As taxas fixadas, pelo município de Lisboa, para quem tem de pagar este ano de 2014, são de 0,3% para os imóveis avaliados depois de 2004 e 0,6% para os imóveis não avaliados.
Para calcular o valor do imposto a pagar, basta multiplicar o valor patrimonial tributário do seu imóvel pela taxa atrás indicada (0,3%).
Para obter o valor patrimonial tributário do seu imóvel, pode consultar a caderneta predial respetiva do imóvel, através do Portal das Finanças (http://www.portaldasfinancas.gov.pt/), selecionando no menu lateral Património/Consultar/Imóveis/Património Predial.
Em alternativa pode consultar no Serviço de Finanças.
Cálculo do valor patrimonial tributário
Paralelamente, pode confirmar se o seu valor patrimonial tributário se mantém atual.Este valor é apurado através da seguinte fórmula:
VT = VC x A x Ca x Cl x Cq x Cv
em que:
VT – valor patrimonial tributário;
VC – valor base dos prédios edificados;
A – área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação;
Ca – coeficiente de afetação;
Cl – coeficiente de localização;
Cq – coeficiente de qualidade e conforto;
Cv – coeficiente de vetustez.
O valor patrimonial tributário dos prédios urbanos apurado é arredondado para a dezena de euros imediatamente superior.
Exemplo prático de cálculo para uma fração do tipo T3 do edifício 4:
- Com avaliação realizada em 2005:
VT = 600,00 x 115,6175 x 1,00 x 1,80 x 1,03 x 1,00 = 128.620,00 EUR (valor arredondado a dezena superior)
IMI a pagar = 128.620,00 x 0,30% = 385,86 EUR
- Com avaliação realizada em 2014:
- Valor base dos prédios edificados para 2014: 603,00 EUR
- Diminuição do Cv para 0,85 (coeficiente para um prédio com idade compreendida entre 9 e 15 anos desde a emissão da licença de utilização)
- Os outros coeficientes mantêm-se.
VT = 603,00 x 115,6175 x 1,00 x 1,80 x 1,03 x 0,85 = 109.870,00 EUR (valor arredondado a dezena superior)
IMI a pagar = 109.870,00 x 0,30% = 329,61 EUR
Para mais informação sobre este procedimento deverá contactar o Serviço de Finanças.
Pagamento
Quanto ao pagamento, o IMI pode ser pago até ao número máximo de 3 prestações, em função do valor a pagar, e dentro dos seguintes prazos:- numa única prestação, durante o mês de abril, quando o montante é igual ou inferior a €250;
- em duas prestações, nos meses de abril e novembro, quando o montante é superior a €250 e igual ou inferior a €500;
- em três prestações, nos meses de abril, julho e novembro, quando o seu montante é superior a €500.
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