27 de dezembro de 2010

Sistema de controlo de acessos

Na Assembleia Geral Extraordinária onde foi apresentado o projecto não conseguimos reunir os necessários 2/3 para a aprovação da instalação do sistema, tendo apenas conseguido reunir cerca de 55% do total das fracções.

Nesse sentido, e após reunião com a Advogada do Condomínio, percebemos que de acordo com o Art.º 1432º (alíneas 6, 7 e 8) do Código Civil, podiamos comunicar aos condóminos não presentes as decisões tomadas na reunião, nomeadamente a instalação do sistema de segurança. Esta comunicação foi efectuada por carta registada, tendo estes condóminos 90 dias para se opor à decisão. Caso não comuniquem a sua discordância, a decisão considera-se tacitamente aprovada.

Deste modo, iremos aguardar até Janeiro de 2011 para efectivar o sistema. No entanto, começámos já pelos aspectos burocráticos, tendo pedido À J.F Beato e à C.M.L a necessária autorização para a construção do Pilarete exterior que irá ter o sistema de controlo de acessos.

De modo a aumentar a transparência, pode também consultar a última versão do orçamento proposto aqui, estando o Condomínio a e Administração ainda com bastante tempo para efectuar alguma alteração que os condóminos entendam pertinentes.

Dê-nos a sua opinião para condominiorq3olaias@gmail.com.

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